TJDFT - 0000006-67.2007.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
14/08/2025 17:49
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 14/08/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
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14/08/2025 17:45
Outras decisões
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/07/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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09/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA - DIA: 14/08/2025 ÀS 09h30 Número do processo: 0000006-67.2007.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL FIGUEREDO GOMES Objeto: Intimação de MACIEL FIGUEREDO GOMES - CPF: *71.***.*85-00, filho de José Ferreira Gomes e de Maria Rosa de Figueiredo, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA, Juiz de Direito do Tribunal do Júri de Samambaia, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0000006-67.2007.8.07.0009, em que é acusado(a) MACIEL FIGUEREDO GOMES, do Tribunal do Júri de Samambaia, e que, por este meio INTIMA O RÉU ACIMA QUALIFICADO para COMPARECER na DATA DESIGNADA DA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO: 14/08/2025 às 09h30, a fim de ser submetido/levado a julgamento, sob pena de julgamento à revelia.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido réu, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:26:26.
Eu, RODOLFO SIBIEN RUBERTH, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Dênis Felipe da Silva Diretor de Secretaria Camila Lima Xavier Diretora de Secretaria Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/06/2025 13:07
Expedição de Edital.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:57
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/08/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:07
Outras decisões
-
12/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
11/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:13
Outras decisões
-
14/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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13/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/10/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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28/10/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:59
Expedição de Ata.
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22/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
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22/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0000006-67.2007.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL FIGUEREDO GOMES CERTIDÃO À defesa para ciência da juntada do documento de id. 210601022.
Samambaia/DF, 10 de setembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
10/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0000006-67.2007.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL FIGUEREDO GOMES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Carlos Alberto Silva, certifico que designei a audiência de instrução abaixo listada nos autos em referência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Instrução Data: 22/10/2024 Hora: 14:00 .
A audiência de instrução por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, devendo a parte ingressar no link: https://atalho.tjdft.jus.br/jurisamambaia, ou QRCODE , no dia e horário designados, para acesso à sala de audiência virtual do Juízo.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência por videoconferência poderá ser encaminhada ao WhatsApp do Juízo: (61)3103-2601 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, as quais serão distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que intimei as partes via sistema/DJe.
Samambaia/DF, 27 de agosto de 2024.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0000006-67.2007.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL FIGUEREDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Inicialmente o acusado foi citado por edital (ID n. 47173307), com posterior suspensão dos autos pelo artigo 366 do código de processo penal (ID n. 50345262).
Localizado, foi citado pessoalmente (ID n. 208324291) e apresentou resposta à acusação (ID n. 207615069).
Procuração no ID n. 206011880.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Arguiu a defesa a nulidade da citação por edital, além do reconhecimento de que o réu agiu em legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo, bem como a exclusão da qualificadora do motivo fútil.
Ouvido, o Órgão Ministerial oficiou pelo indeferimento os pleitos (ID n. 208585350).
Inicialmente, a respeito da alegação de nulidade da citação por edital, verifico que a questão já foi analisada na decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, oportunidade na qual o pleito foi indeferido (decisão ID n. 206295117 dos autos associados 0712351-28.2024.8.07.0009), de modo que utilizo a decisão citada como razão de decidir.
Nas demais questões postas em debate, verifica-se que a defesa pretende antecipar questões de mérito por ocasião da resposta à acusação.
As teses invocadas exigem incursão probatória, não autorizando avanço sobre o mérito nesta fase processual.
Rejeito, pois, as preliminares.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Registro que, por se tratar de feito incluído na META 2 do CNJ, deve tramitar com PRIORIDADE.
Indefiro a juntada da folha de antecedentes penais de Rafael Alves de Oliveira, por não ser parte neste processo.
Em relação a folha de passagens por atos infracionais da vítima, indefiro o pedido, uma vez que tal histórico não tem qualquer vinculação com os fatos a serem demonstrados em juízo, bem assim não podem ser considerados para dosimetria de eventual pena.
Nesse sentido: “A jurisprudência predominante do TJDFT e no STJ encontra-se no sentido de que a juntada da certidão de passagens de acusado perante o Tribunal do Júri do pode influir na convicção dos jurados.
Para evitar futura alegação de nulidade, concede-se em parte a ordem, a fim de que as certidões de passagens do paciente e da vítima sejam desentranhadas dos autos e colocadas em apenso protegido por sigilo, ficando indisponíveis para os senhores jurados, vedando-se sua utilização nos debates orais. (Acórdão n.914978, 20150020315539HBC, Relator: ROMÃO C.
OLIVEIRA 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/12/2015, Publicado no DJE: 27/01/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada)” Por fim, o sigilo do depoimento das testemunhas será decido na audiência, mediante o requerimento das próprias testemunhas.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [4] Testemunhas arroladas pelo MPDFT (ID n. 47173160, pág. 2): 1) Janaina Almeida de Lima Rocha 2) Marcelo Dias da Silva 3) Francisco Victor Lins 4) Artur Sérgio Teixeira dos Santos Júnior 5) Michele Ribeiro Seixas 6) Paulo Roberto Costa da Silva Testemunhas arroladas pela Defesa (ID n. 207615069, pág. 20): 1) Janaina Almeida de Lima Rocha 2) Marcelo Dias da Silva 3) Artur Sérgio Teixeira dos Santos Júnior 4) Michele Ribeiro Seixas 5) Paulo Roberto Costa da Silva 6) Pamela Tamires Rodrigues Leite 7) Edivaldo Rodrigues Dias 8) Naylor Pereira Martins -
26/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:03
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:39
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
29/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/06/2021 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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