TJDFT - 0735039-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA ADRIANA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:00
Declarado competetente o
-
04/11/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735039-11.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA D E S P A C H O Recebo o presente Conflito de Competência ao tempo em que designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, a teor do que estabelece o art. 207, II, do RITJDFT c/c art. 955, “caput”, do CPC.
Comunique-se.
Oficie-se o Juízo Suscitado para que preste suas informações, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 207, I, RITJDFT c/c art. 954, caput, do CPC.
Após, à Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 208 do RITJDFT c/c art. 956 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
23/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
22/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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