TJDFT - 0769128-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: THAMIRIS MACEDO GALENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 19:29:11. -
09/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: THAMIRIS MACEDO GALENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 18:18:23. -
05/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:44
Juntada de comunicação
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08/07/2025 12:29
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 12:26
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 12:21
Juntada de comunicação
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04/07/2025 18:16
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:24
Juntada de comunicação
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03/07/2025 18:21
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 18:21
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 18:20
Juntada de comunicação
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30/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:58
Outras decisões
-
25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Indeferido o pedido de CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:19
Indeferido o pedido de CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/02/2025 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: THAMIRIS MACEDO GALENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025 08:04:19. -
06/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI DESPACHO Cadastre-se THAMIRIS MACEDO GALENO (CPF: *37.***.*44-00) como representante legal da empresa executada, conforme anexo.
O feito pende de citação da empresa executada e há indícios de que os endereços indicados sob ID 219994615 são residenciais.
Assim, para fins de apreciação do pedido de ID 219994615, intime-se a parte exequente para informar se os endereços indicados são da representante legal da empresa executada, Sra.
THAMIRIS MACEDO GALENO, no prazo de 2 (dois) dias.
Após, em caso positivo, cite-se a empresa executada na pessoa de sua representante. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada de forma eletrônica, nos moldes requeridos sob ID 210944618. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:45
Outras decisões
-
27/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 18:33:20. -
16/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 2.970,82.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC).
A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.
DEVOLVIDO MANDADO SEM CUMPRIMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO.
Efetivada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao imediato bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, estando seguro o juízo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Havendo embargos ou impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos e de apresentação de impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da parte exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor da dívida pelo devedor.
Após, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida, sob pena do seu silêncio importar em anuência para fins de extinção do feito pelo pagamento integral da dívida.
Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de registro de veículo em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo, desde que não seja objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil/ leasing, proceda-se ao bloqueio respectivo e lavre-se termo de penhora expedindo-se o respectivo mandado de avaliação.
Autorizo, ainda, diligência via INFOJUD e ERiDF (este somente se a parte for beneficiária de gratuidade de Justiça).
Caso restem infrutíferas as diligências retro, havendo requerimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Efetuada a penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contado da intimação da constrição judicial.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:06
Outras decisões
-
02/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769128-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA EXECUTADO: THAMIRIS GALENO ESTETICA E BELEZA FACIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à exequente prazo de 5 dias para: 1) juntar aos autos documento comprobatório de que ostenta condição de litigar em sede de Juizados Especiais (microempresa e empresa de pequeno porte); 2) informar os números de telefone e o endereço eletrônico das partes, bem como observar possibilidade de adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021; 3) comprovar o cumprimento de sua parte na obrigação, conforme o art. 798, I, 'd', do CPC, sob pena de extinção do processo. 4) retificar o valor do débito, excluindo a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença, não devidos em procedimento de execução de título extrajudicial; bem como excluir os honorários advocatícios, uma vez que não são aplicáveis em sede de Juizados Especiais, em observância ao art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso tenha a intenção de perceber tal verba, deverá buscar o ressarcimento pela via da Justiça Comum. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/08/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
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