TJDFT - 0724328-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.031,27, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES - CPF: *66.***.*89-21, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
13/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2024 16:27
Juntada de Petição de comprovante
-
23/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724328-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição ID208582415 não cumpriu na íntegra as determinações exaradas na decisão ID208134505, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora comprove ser a efetiva responsável pelas despesas (despacho da bagagem de porão (130 Euros) e 37,26 Euros referentes aos gastos no lounge do aeroporto de Lisboa), objeto da sua pretensão de indenização por danos materiais.
Prazo: 02 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência e eventual manifestação, inclusive quanto à petição ID207529614.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:44
Outras decisões
-
02/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724328-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema informatizado, verifico que o Sr.
Guilherme Assunção Fagundes, marido da parte autora, ajuizou ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, 0741557-66.2024.8.07.0016, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, em que pleiteia o reembolso do valor referente ao despacho da bagagem de porão (130 Euros), além de 37,26 Euros referentes aos gastos no lounge do aeroporto de Lisboa, tal qual pleiteado pela autora Deborah nos presentes autos.
Assim, como prova de boa-fé, à parte autora para comprovar que a pretensão de indenização por danos materiais deduzida nos presentes autos tem fundamento diverso do pleito deduzido por seu marido nos autos do processo n.º 0741557-66.2024.8.07.0016, oportunidade em que deve demonstrar, também, quem é o efetivo responsável pelo pagamento das aludidas despesas, bem como se manifestar em réplica.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência, bem como no tocante à petição ID207529614.Prazo: 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:56
Outras decisões
-
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:17
Deferido o pedido de DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES - CPF: *66.***.*89-21 (AUTOR).
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/06/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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