TJDFT - 0709818-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709818-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE DOS SANTOS GOMES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 12/02/2025.
Certifico que os réus registraram ciência expressa da sentença em 11/02/2025.
Por fim, certifico que foram anexadas apelações de ID 227986020 e de ID 228167365, apresentadas pela partes NU FINANCEIRA e PAGSEGURO, respectivamente.
De ordem, ficas as partes intimadas a apresentarem contrarrazões às apelações.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2025 15:43:52.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS GOMES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 13:01
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar os réus a pagarem, solidariamente, à parte autora R$ 6.980,44 (seis mil novecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais de mora desde a citação e R$ 5.000,00 (cinco mil reais)a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde a fixação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcarão os réus, de forma solidária, com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
10/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE DOS SANTOS GOMES - CPF: *24.***.*26-34 (AUTOR).
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09/10/2024 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709818-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: IRENE DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante do PIX realizado no cartão de crédito no valor de R$ 6.980,44; b) documentos que comprovem a contratação do empréstimo no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/07/2024 20:38
Recebidos os autos
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10/07/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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