TJDFT - 0716831-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:11
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:55
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 17:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLEY MENDES SALES em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/10/2024 15:18
Recurso especial admitido
-
25/10/2024 08:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 07:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/09/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso especial
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE.
LIMITE LEGAL.
INAPLICABILIDADE.
TEMA N. 1.085/STJ.
LEI 14.181/21.
SUPERENDIVIDAMENTO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao proferir julgamento do REsp 1.683.973/SP – Tema 1.085, fixou a seguinte tese: “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” 2.
Além disso, o artigo 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, estabelece o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor. 3.
O limite legal incide somente em relação aos contratos de empréstimos consignados, não se aplicando aos demais empréstimos, com descontos em conta corrente, porquanto contratados de forma livre, em observância à autonomia da vontade e aos demais princípios gerais do contrato.
Outrossim, em caso de superendividamento, pode o consumidor se valer da ação de repactuação de dívidas prevista na Lei n. 14.181/21, com a finalidade de renegociar os seus débitos junto aos credores e elaborar um plano de pagamento que lhe possibilite quitar suas dívidas e preservar o seu mínimo existencial 4.
Recurso conhecido e não provido. -
23/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:01
Conhecido o recurso de WESLEY MENDES SALES - CPF: *13.***.*16-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/07/2024 21:30
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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11/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 06:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 01:03
Recebidos os autos
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26/04/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/04/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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