TJDFT - 0713498-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 17:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/07/2025 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 13/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:47
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
05/02/2025 19:01
Juntada de Petição de agravo
-
31/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/01/2025 15:51
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2025 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:11
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/09/2024 12:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
LOCAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL.
ARTIGO 69 DA LEI 8.245/1991.
NOVO VALOR FIXADO.
POSSIBILIDADE.
EXCESSO RECONHECIDO.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. 1.
Inexiste incompatibilidade entre o que dispõe o art. 69 da Lei de Locações e o que dispõe o art. 58, V do referido diploma legal (na parte que interessa ao presente recurso: nas ações revisionais de aluguel, os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo). 2.
Interpreta-se o art. 69 da Lei n. 8.245/91 no sentido de que apenas as diferenças devidas durante a ação revisional é que serão exigíveis depois do trânsito em julgado.
No caso em tela, o cumprimento de sentença provisório não diz respeito a estas diferenças, mas sim, ao aluguel vencido depois de fixado o novo valor na ação revisional. 3.
No caso concreto, infere-se do contrato de locação a previsão de reajuste anualmente, aplicando-se a variação do IGP-M/FGV, com data base 17/12/2013 (§2º da Cláusula 5ª do contato acostado ao ID 79341687.
P.4 - da ação revisional de aluguel n. 0740692-30.2020.8.07.0001).
Considerando que a data base do reajuste do aluguel é 17 de dezembro (inicialmente no ano de 2013), e que a sentença já fixou o valor do aluguel para a competência de dezembro de 2020, incabível, neste mesmo mês, novo reajuste.
A sentença já disse quanto era o aluguel de dezembro de 2020, de modo que somente deverá ser novamente reajustado na próxima data base, ou seja, 17/12/2021. 4.Deve ser retirado do cálculo apresentado inicialmente pela parte agravada/demandante o reajuste de 23,1391% aplicado em dezembro de 2020, o que implica reconhecer ao final o excesso de R$ 62.086,77. 5.Os honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento da sentença serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora. 6.
Levando em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo de tramitação da impugnação, nos termos do disposto no art. 85, § 2º, do CPC, considero que os honorários advocatícios devem corresponder a 10% do proveito econômico auferido pelo demandado. 7.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para acolher a impugnação e reconhecer o excesso de R$ 62.086,77 (cento e dezenove mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), sobre o qual deve incidir os honorários, fixados em 10% (dez por cento). -
21/08/2024 18:46
Conhecido o recurso de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/08/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
16/04/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/04/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701568-04.2024.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Adauri Manoel de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:45
Processo nº 0016855-26.2016.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Roberta Araujo da Silva Guimaraes
Advogado: Matheus Olimpio Amaral Vieira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 13:57
Processo nº 0701568-04.2024.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Adauri Manoel de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 16:12
Processo nº 0767975-41.2024.8.07.0016
Reginaldo Pereira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Maurizan Araujo Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:49
Processo nº 0713498-19.2024.8.07.0000
Construinvest Empreendimentos Imobiliari...
Big Trans Comercial de Alimentos S/A
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 08:00