TJDFT - 0706675-33.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 16:39
Desentranhado o documento
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26/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o levantamento dos valores depositados nas contas bancárias de titularidade da falecida VANESSA RIBEIRO ALMEIDA, CPF: *58.***.*97-23, que totalizam o valor de R$ 974,89 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); bem como autorizar o levantamento dos valores depositados nas contas FGTS vinculadas ao CPF da falecida VANESSA RIBEIRO ALMEIDA, CPF: *58.***.*97-23, que totalizam o valor de R$ 9.516,34 (nove mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), mais acréscimos.
Os referidos valores deverão ser partilhados na proporção de 1/2 para a requerente: Delci Ribeiro da Costa , CPF *47.***.*29-00 e 1/2 para o requerente: Altemar Almeida Costa, CPF474.290.383-87.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. -
08/02/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706675-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DELCI RIBEIRO DA COSTA REQUERENTE: ALTEMAR ALMEIDA COSTA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
11/01/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/12/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:20
Juntada de consulta sisbajud
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28/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALTEMAR ALMEIDA COSTA - CPF: *74.***.*38-87 (REQUERENTE).
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18/11/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/09/2023 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706675-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DELCI RIBEIRO DA COSTA DECISÃO 1.
Considerando a manifestação do Ministério Público no ID 169524138, promova-se a sua exclusão no sistema PJe. 2.
Emende-se a inicial para juntar: - certidão de nascimento atualizada da falecida (expedida nos últimos 90 dias), visando a comprovação do seu estado civil; - documento da falecida no qual conste o seu número de CPF para a realização das pesquisas por valores no sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706675-33.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: D.
R.
D.
C.
DECISÃO 1.
Promova a secretaria a retirada do sigilo/segredo de justiça e a modificação da competência para que conste "Sucessões". 2.
Emende-se a inicial para: a) Retificar a petição inicial incluindo como requerente o genitor do de cujus.
Em caso de falecimento, deverá ser juntada a certidão de óbito. b) Colacionar aos autos a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS (CTPS). c) Colacionar aos autos a certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) dos herdeiros Altemar e Delci. d) Colacionar aos autos os documentos do herdeiro Altemar (RG e CPF).
Manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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