TJDFT - 0770421-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato GLETE DINIZ PUPIER, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
27/08/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
26/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:42
Homologada a Transação Penal
-
23/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/08/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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