TJDFT - 0727235-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 18:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727235-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: V.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727235-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: V.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727235-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: V.
M.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 208636599 - Pág. 1, uma vez que este Juízo já realizou a consulta em todos os sistemas disponíveis, restando as diligências infrutíferas, bastando uma simples leitura dos autos.
Ademais, verifica-se que inúmeras diligências foram requeridas e este Juízo prontamente vem atendo, contudo, pela leitura detida dos autos, observa-se que o patrono da parte autora, vem protelando o desenvolvimento do processo, apresentando pedidos repetidos e sem o condão de movimentar efetivamente o feito.
Na oportunidade, importante lembrar a parte e aos seus patronos, que as partes devem comportar-se de acordo com os princípios da lealdade processual, boa-fé e observando, ainda, o princípio da cooperação.
No caso em epígrafe, o que se nota, é uma tentativa de evitar ou a conversão da ação em execução ou a extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do CPC, demonstrando assim, desídia como o processo e com todo o sistema judiciário.
Assim, pela derradeira vez, oportuno a parte autora a converter a presente ação em executiva, devendo juntar planilha atualizada de débitos, ou indicar o correto endereço da parte devedora.
Este Juízo somente irá deferir o desentranhamento do mandado, caso se promova a juntada de fotos comprovando a sua efetiva localização. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727235-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: V.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Outras decisões
-
04/03/2024 17:55
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
22/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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