TJDFT - 0715903-47.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715903-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOSCHINGTON VIEIRA DOS SANTOS REU: CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP, JIULIANO ROGERIO FALCAO CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de id. 243420990, fica a i. perita intimada a dar início aos trabalhos.
Planaltina-DF, 4 de agosto de 2025 20:26:12.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:52
Outras decisões
-
09/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:54
Outras decisões
-
30/04/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de JIULIANO ROGERIO FALCAO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:37
Juntada de Petição de comunicação
-
14/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:59
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REU).
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:08
Outras decisões
-
14/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTHER NOIA DE MIRANDA GULART em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTHER NOIA DE MIRANDA GULART em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715903-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOSCHINGTON VIEIRA DOS SANTOS REU: CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP, JIULIANO ROGERIO FALCAO DECISÃO Nos termos da decisão de ID n. 195438300, "a perita deverá esclarecer sobre a necessidade da juntada de documentação complementar, especialmente os documentos arrolados pela parte ré e que demandam requisição aos hospitais".
Assim, a decisão sobre a requisição de documentação suplementar dependerá da avaliação da expert.
Intime-se a perita dizer se aceita o encargo previsto no ID n. 195438300, para apresentar proposta de honorários, bem como para esclarecer sobre a necessidade da juntada de documentação complementar, especialmente os documentos arrolados pela parte ré e que demandam requisição aos hospitais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715903-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOSCHINGTON VIEIRA DOS SANTOS REU: CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP, JIULIANO ROGERIO FALCAO DECISÃO Nos termos da decisão de ID n. 195438300, "a perita deverá esclarecer sobre a necessidade da juntada de documentação complementar, especialmente os documentos arrolados pela parte ré e que demandam requisição aos hospitais".
Assim, a decisão sobre a requisição de documentação suplementar dependerá da avaliação da expert.
Intime-se a perita dizer se aceita o encargo previsto no ID n. 195438300, para apresentar proposta de honorários, bem como para esclarecer sobre a necessidade da juntada de documentação complementar, especialmente os documentos arrolados pela parte ré e que demandam requisição aos hospitais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:46
Outras decisões
-
02/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JIULIANO ROGERIO FALCAO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO CDC EIRELI - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:10
Outras decisões
-
21/11/2023 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a WOSCHINGTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-68 (AUTOR).
-
20/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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