TJDFT - 0722147-61.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0722147-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCO AUGUSTO FILHO SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura(m) infração(ões) penal(is) descrita no art. 150 do CP.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, por falta de justa causa, aduzindo que "Consoante se infere dos autos, as alegações da vítima CARLOS são excessivamente vagas, o que dificulta a determinação precisa dos fatos e de suas circunstâncias.
Destarte, não foram apontadas provas razoáveis dos supostos episódios de invasão de domicílio ou de dano.".
Homologo a promoção do Ministério Público e determino o arquivamento do feito, com base no art. 395, III do CPP.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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