TJDFT - 0735162-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
11/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZ DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS CAPUTO GUIMARAES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de H E M ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUZ DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:33
Deferido o pedido de LUZ DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 50.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:03
Desentranhado o documento
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735162-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZ DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: H E M ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, MATHEUS CAPUTO GUIMARAES DECISÃO 1.
Exclua-se o documento acostado no ID 208320255, pois juntado por equívoco, conforme informado no ID 208670359. 2.
Emende-se a petição inicial de Execução para: a) esclarecer se o serviço contratado (assistência advocatícia) foi integralmente prestado ou se houve renúncia ou revogação do mandato.
Caso tenha havido, os honorários de advogado devem ser fixados mediante ação própria (arbitramento), ficando desde já facultada a conversão da mediante petição inicial substitutiva, hipótese em que o processo será redistribuído. b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, às 15:41:49.
Documento Assinado Digitalmente -
29/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735162-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZ DE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: H E M ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA, HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, MATHEUS CAPUTO GUIMARAES DECISÃO Fica a parte autora intimada a esclarecer por que ajuizou a ação de n. 0735035-68.2024.8.07.0001 separada dessa, uma vez que se trata do mesmo título executivo, ou seja, o contrato de honorários de ID 208320255.
Ademais deverá esclarecer a cobrança da cláusula 4ª a título de pró-labore, o importe de R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) com vencimento todo dia 25 de cada mês, uma vez que da análise do contrato de honorários de ID 208320255 não consta tal cláusula Ressalto que no processo de n. 0735035-68.2024.8.07.0001 o exequente requer o pagamento referente à cláusula 8ª do referido contrato que fixou, a título de pró-labore, o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais a serem pagos sempre até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço.
Vindo aos autos a explicação, será analisado os demais pedidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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