TJDFT - 0723360-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723360-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removam-se as prioridades legais (portador de doença grave e idoso).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte credora, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte autora para que traga, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Intimem-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:14
Deferido o pedido de KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*49-24 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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30/07/2024 07:26
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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