TJDFT - 0703626-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 23:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 05:19
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:08
Homologada a Transação
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703626-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Diante do não cumprimento, pelas partes, da determinação contida na decisão de ID 168659901, intimo o autor para informar se pretende o prosseguimento do presente feito, ante a notícia de celebração de acordo.
Prazo: 10 dias.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
20/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703626-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A parte ré solicitou a homologação do acordo colacionado ao ID 167087990.
Entretanto, da análise do referido documento, verifica-se que não consta assinatura da parte requerida, ou do seu patrono.
Cumpre salientar que as assinaturas das duas partes constituem pressuposto de existência e validade, imprescindíveis para a homologação de acordo extrajudicial.
Nesse sentido: HOMOLOGAÇÃO DE SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
PRELIMINARES REJEITADAS. 1.
Presentes os requisitos do CPC/73 514, II e III, o interesse e a adequação do recurso, rejeitam-se as respectivas preliminares suscitadas nas contrarrazões do apelo. 2. É indevida a homologação de suposto acordo extrajudicial de cujo instrumento não consta a assinatura de todas as partes ou de seus advogados. (Acórdão n.1106943, 20080111588529APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 05/07/2018.
Pág.: 289/296) Diante do exposto, intimem-se as partes para apresentarem o acordo, devidamente subscrito por ambas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser indeferido o pedido de homologação.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:12
Outras decisões
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03/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/08/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:52
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703626-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 14:24:32.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
26/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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24/07/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2023 00:08
Recebidos os autos
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23/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:16
Outras decisões
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20/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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