TJDFT - 0746993-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA Decisão O exequente postula a intimação da parte executada, FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para informar o endereço atualizado de sua sede e filiais, bem como onde estão localizados os bens móveis relacionados no documento no ID n. 155865146, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa.
Tem-se que foram realizadas todas as pesquisas de bens e foram infrutíferas.
Em casos assemelhados, essa intimação, de forma estanque sem nenhum indício da existência de patrimônio, não tem utilidade para a satisfação do crédito. É ato processual totalmente ineficaz e inútil, conforme se abstrai das regras de experiência hauridas pela observação de inúmeros casos análogos.
Todavia, no presente caso houve relação de diversos bens passíveis de penhora, conforme certidão do ID 155865146, mas que, em um segundo momento, não mais foram localizadas na sede da empresa.
Desse modo, nada obsta a tentativa de intimação, inclusive acerca de eventuais filiais (e respectivos endereços).
Posto isso, com fundamento no art. 774, inc.
V c/c art. 5º do CPC, defiro a intimação da executada FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado de sua sede e filiais, bem como onde estão localizados os bens móveis relacionados no documento no ID n. 155865146.
No silêncio, será aplicada multa no valor de 5% sobre o valor da causa, conforme parágrafo único do art. 774 do CPC, com vista ao exequente para juntar memória atualizada e indicar bens à expropriação.
E, não o fazendo, o curso do processo ficará automaticamente suspenso por um ano em arquivo provisório, na forma do inciso III do artigo 921 do CPC, a contar da publicação desta decisão.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Em complemento à certidão retro, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de id 198525686, bem como da sentença juntada no id retro, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 17:14:05.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
11/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 190116373.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de março de 2024 às 18:45:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Entrementes, expeça-se mandado ao endereço indicado (ID 189874078), a fim de penhorar bens passíveis de constrição.
O exequente deverá contatar o Oficial de Justiça, mediante e-mail funcional, para que possa acompanhar a diligência e exercer o ônus de depositário de eventuais bens encontrados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/03/2024 17:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na Certidão e diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 16:51:00 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746993-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA EXECUTADO: FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA Decisão Tendo em vista que aos embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro o pedido antecedente.
Expeça-se mandado de penhora para cumprimento ao endereço indicado, para constrição de tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, sobretudo os reportados no pedido do ID 153137356.
Ressalto que o exequente deverá contatar o Oficial de Justiça para promover os meios necessários ao cumprimento da ordem, como transporte de eventuais bens.
Nomeio o exequente (ou pessoa por ele indicada) como depositário fiel (CPC 840, §1º).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
28/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO CLUBE DE ENGENHARIA DE BRASILIA - CNPJ: 37.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - central de mandados
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FSA ESCRITORIOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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