TJDFT - 0709968-64.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709968-64.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO LEITE NUNES GARCIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/11/2023 14:56
Outras decisões
-
30/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709968-64.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO LEITE NUNES GARCIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709968-64.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO LEITE NUNES GARCIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:38
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:12
Outras decisões
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
22/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:38
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 14:12
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2022 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/10/2021 16:48
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:11
Juntada de Petição de laudo
-
24/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIO LEITE NUNES GARCIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 13:47
Juntada de intimação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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