TJDFT - 0705848-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Outras decisões
-
06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
21/06/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705848-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA CORREA REU: PAULO GUILHERME LUDKE, CARLOS PINTO DA SILVA REQUERIDO: SIMONE DA SILVA FERREIRA DECISÃO Desentranhe-se o mandado de citação de SIMONE DA SILVA FERREIRA para o endereço indicado no ID n. 226795024.
O mandado deverá ser instruído com a cópia da petição de ID n. 226795024, que dá detalhes da localização do imóvel de residência da requerida.
Em todo o caso, a autora deverá contatar o Oficial de Justiça para auxiliar na localização do imóvel.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Outras decisões
-
28/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:25
Outras decisões
-
29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2024 19:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de CARLOS PINTO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Outras decisões
-
09/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705848-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA CORREA REU: PAULO GUILHERME LUDKE, CARLOS PINTO DA SILVA REQUERIDO: SIMONE DA SILVA FERREIRA DECISÃO Inicialmente, depreende-se da contestação de ID n. 203564857 que o requerido PAULO GUILHERME LUDKE atua em causa própria.
Intime-se o requerido PAULO GUILHERME LUDKE para demonstrar sua capacidade postulatória, no prazo de 15 dias.
Regularizada a representação, retifique-se o cadastro.
Sem prejuízo, diante do noticiado no ID n. 209804114, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende a manutenção no polo passivo do Sr.
CARLOS PINTO DA SILVA, no prazo de 15 dias.
Em atenção ao pedido de averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel (ID n. 210002569), no mesmo prazo ora assinalado, intime-se a autora para apresentar a matrícula do bem, esclarecendo se o imóvel objeto da demanda está individualizado no registro público ou se está inserido em área maior registrada.
Após os esclarecimentos, apreciarei o pedido de desentranhamento do mandado de reintegração com auxílio policial.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:09
Outras decisões
-
05/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705848-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEUSA CORREA REU: PAULO GUILHERME LUDKE, CARLOS PINTO DA SILVA REQUERIDO: SIMONE DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID200273842 (dirigido à CARLOS E SIMONE) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 10:16:24.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
21/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:50
Outras decisões
-
03/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLEUSA CORREA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLEUSA CORREA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:22
Publicado Citação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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