TJDFT - 0769997-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769997-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos ou transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:59
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769997-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:13
Outras decisões
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17/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769997-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO CARLOS DE ALMADA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, visto que no instrumento de id. 207076748 não foi possível validar a assinatura digital.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
21/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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