TJDFT - 0712735-37.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DE ABREU em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:23
Outras decisões
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13/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712735-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Os documentos instruem corretamente a fase de cumprimento de sentença, senão vejamos: 1) Título executivo judicial em ID n. 193367958; 2) Planilha atualizada do débito em ID n. 200261052, conforme título judicial; 3) Parte beneficiária da gratuidade de justiça; 4) Certidão de trânsito em julgado do título judicial em ID n. 197996597.
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
O valor a ser recebido pela autora deve submeter-se ao regime de precatórios, conforme decidido na ADPF 890.
Intime-se a parte executada para nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (quinze) dias apresentar impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
Transcorrendo in albis o prazo, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada em ID n. 200261052.
Expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos da Portaria GC nº 23/2019, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II do CPC.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Adote a Secretaria as diligências pertinentes Publique-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:26
Outras decisões
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20/08/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 11:23
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:23
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:08
Outras decisões
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01/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA BATISTA DE ABREU - CPF: *96.***.*60-49 (REQUERENTE).
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13/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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