TJDFT - 0706130-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0706130-81.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0706130-81.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI, contra EXECUTADO: DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS, CPF: *12.***.*59-62, que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 86,62 (ID 211633185), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 12:10:27.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
20/09/2024 12:12
Expedição de Edital.
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19/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706130-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS.
As partes homologaram o acordo de Id. 158017085, por sentença, conforme Id. 158200230.
O credor informou, por meio de petição no Id. 205961831, que a executada quitou integralmente o saldo devedor do acordo, dando por encerrada a execução.
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
21/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 08:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:51
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:24
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DEILIANE GOMES DE ASSUNCAO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:48
Homologada a Transação
-
10/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:11
Indeferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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28/03/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/03/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:17
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:32
Recebidos os autos
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08/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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