TJDFT - 0724323-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724323-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA PERCILIO DE MORAIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta por Vanusa Percilio de Morais em face de BRB Banco de Brasília S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte requerida foi devidamente citada (ID 208865975), porém não apresentou contestação nos autos.
Posteriormente, a parte autora apresentou petição de ID 210309346 requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte requerida, em que pese tenha sido citada, não apresentou defesa, razão pela qual não se aplica o disposto no § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo autor, observada a gratuidade de Justiça que lhe foi concedida nos autos.
Sem honorários, pois não houve apresentação de contestação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
09/09/2024 19:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/09/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANUSA PERCILIO DE MORAIS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724323-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA PERCILIO DE MORAIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/10/2024 15:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 20:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA PERCILIO DE MORAIS - CPF: *02.***.*01-53 (AUTOR).
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21/08/2024 20:04
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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