TJDFT - 0712486-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712486-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 1 EXECUTADO: AUDIMAR MEDEIROS GOMES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
26/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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25/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712486-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 1 EXECUTADO: AUDIMAR MEDEIROS GOMES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 1 em desfavor de AUDIMAR MEDEIROS GOMES.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos e penhora Sisbajud efetuada, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 207890473).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Verifica-se que os dados bancários apresentados no Id. 207890473 se referem a sociedade de advogados que não tem poderes outorgados pela procuração Id. 194428190.
Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações necessárias à expedição de alvará eletrônico.
Vinda a informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará no valor de R$ 18.267,86, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CONDOMINIO RESIDENCIAL BOULEVARD DOS IPES BLOCO 1, CNPJ n° 13.***.***/0001-23.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
OU Deixo de condenar a executada em custas, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
22/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de AUDIMAR MEDEIROS GOMES em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:34
Outras decisões
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24/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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