TJDFT - 0719471-59.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:11
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUSTAS COMPLEMENTARES.
RECOLHIMENTO.
NÃO CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando evidenciado pelo magistrado a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido necessários ao seu regular processamento. 2.
O não recolhimento das custas complementares, necessária à realização da diligência para a busca e apreensão do bem objeto da lide, fundamenta a extinção do processo, por ausência de preenchimento de pressuposto indispensável ao seu desenvolvimento válido, sem que haja necessidade da intimação pessoal prevista no § 1° do art. do 485 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:39
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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