TJDFT - 0774321-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:01
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI CUNHA LEITAO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774321-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAVI CUNHA LEITAO em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 209947367).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024, às 16:21:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2024 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVI CUNHA LEITAO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774321-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVI CUNHA LEITAO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:49:11. -
23/08/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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