TJDFT - 0702422-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0702422-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS Decisão Os documentos anexados aos autos pelo credor não são suficientes para comprovar o vínculo empregatício da executada com tais entidades (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares CNPJ 15.***.***/0001-43, BRDE-BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL CNPJ 92.***.***/0001-37).
Assim, como forma de viabilizar a análise do pedido de constrição judicial, traga o exequente o endereço das referidas entidades para que sejam instadas a esclarecer acerca de tal vínculo com a devedora.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Vindo o endereço, oficie-se para que digam sobre eventual vínculo empregatício mantido com Suzana Ribeiro dos Santos.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:33
Outras decisões
-
29/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 09:49
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 18:17
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702422-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: SUZANA RIBEIRO DOS SANTOS Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD (ID 204084569).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 145550260 em 16/12/2022), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Após a suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:42
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 14:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:51
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:07
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 21:09
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 20:05
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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