TJDFT - 0717424-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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21/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
07/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717424-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE EXECUTADO: JAILSON ALMEIDA SOUSA, ENIZETH APARECIDA SILVA, DAYANNE LIMA USEVICIUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Chamo o feito à ordem.
Considerando que DAYANNE ALVES LIMA confessou ser legítima devedora do débito ora discutido (Id.160567670), excluam-se os executados JAILSON ALMEIDA SOUSA e ENIZETH APARECIDA SILVA do polo passivo.
Assim, indique o credor o atual endereço da devedora, devendo, na mesma oportunidade, juntar planilha atualizada do débito, com decote das parcelas pagas do acordo noticiado nos autos (Id. 160567670), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o endereço da referida parte, cite-se.
No tocante à petição de Id. 201844826, verifico que houve a juntada de substabelecimento sem reserva (id. 145907452).
Assim, descadastre-se a advogada ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, OAB/DF 24805-A dos autos, devendo o causídico, acerca de controvérsia de reserva de honorários, ingressar com ação autônoma para tal desígnio.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
21/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:04
Outras decisões
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 23:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 23:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/06/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/05/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:22
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2023 14:19
Recebidos os autos
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07/01/2023 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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23/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/10/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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