TJDFT - 0710532-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2025 07:09
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:26
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710532-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Verifico que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID 233333515.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 08:38:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710532-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 234123351) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025 16:29:15.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710532-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:34:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. -
26/08/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 05/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:03
Outras decisões
-
23/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2023 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de JOSÉ RAUL ALKMIM LEÃO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 15:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:48
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 08:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 08:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 11:28
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 11:17
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
04/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 18:06
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 08:20
Recebidos os autos
-
07/01/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/12/2020 09:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2020 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2020 15:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2020 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 09:08
Recebidos os autos
-
18/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 13:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 07:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 03:10
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2018 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:27
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:41
Recebidos os autos
-
16/04/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2018 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2018 12:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2018 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2018 06:23
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 19/03/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 12:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/01/2018 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2017 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:01
Juntada de mandado
-
21/11/2017 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2017 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 12:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2017 12:30
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2017 12:30
Recebidos os autos
-
01/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2017 13:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2017 13:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2017 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2017 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 03/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 02:09
Publicado Sentença em 14/09/2017.
-
13/09/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:12
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2017 14:57
Conclusos para julgamento para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2017 18:57
Recebidos os autos
-
04/09/2017 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2017 17:11
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 22:06
Decorrido prazo de JOSE RAUL ALKMIM LEAO em 22/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 10:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2017 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2017 11:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/08/2017 11:32
Audiência Conciliação realizada - 01/08/2017 16:40
-
31/07/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 16:12
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/07/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2017 03:32
Publicado Intimação em 13/06/2017.
-
12/06/2017 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 14:05
Juntada de intimação
-
09/06/2017 13:02
Audiência conciliação designada - 01/08/2017 16:40
-
31/05/2017 18:16
Recebidos os autos
-
31/05/2017 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2017 15:23
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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