TJDFT - 0721299-27.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:12
Não recebido o recurso de ESPOLIO DE VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA (APELANTE).
-
28/03/2025 10:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0721299-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: ApCiv – Apelação Cível Apelante: Espólio de Vera Lúcia Nunes de Almeida Apelada: Companhia Seguradora Bradesco Saúde S.A.
Relator: Desembargador Alvaro Ciarlini D e s p a c h o Trata-se de apelação (Id. 68597225) interposta pelo Espólio de Vera Lúcia Nunes de Almeida contra a decisão interlocutória (Id 68597223) proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que extinguiu a fase de cumprimento de sentença nos termos das regras previstas nos artigos 924, inc.
II e 513, caput, ambos do CPC.
O apelante requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença (Id. 68597145) para obter a satisfação de crédito no valor de R$ 41.190,35 (quarenta e um mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos).
Decorrida a marcha processual o Juízo singular proferiu decisão interlocutória (Id. 68597223), tendo encerrado a fase de cumprimento de sentença em virtude da satisfação do crédito.
Determinou que os valores pagos pela sociedade anônima Companhia Seguradora Bradesco Saúde S/A fossem transferidos para o Juízo do inventário da Srª Vera Lúcia Nunes de Almeida.
Em suas razões recursais (Id. 68597225) o apelante alega que o valor do crédito é proveniente de compensação dos danos morais experimentados por Vera Lúcia Nunes de Almeida e que, portanto, a herdeira e inventariante Bárbara Nunes Matos de Sousa tem legitimidade para receber o respectivo montante.
Relata que o enunciado nº 642 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça assegura que “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.
Acrescenta que a natureza personalíssima dos danos morais não se confunde com a sucessão patrimonial da falecida, o que impõe que o valor da respectiva compensação seja pago diretamente aos herdeiros, sem a necessidade de integrar o referido espólio.
Requer, assim, o provimento do recurso, com a reforma da sentença, para que o referido montante seja pago à inventariante e herdeira Bárbara Nunes Matos de Sousa.
Ocorre que a questão relativa à suposta prerrogativa da herdeira e inventariante Bárbara Nunes Matos de Sousa receber o valor da compensação dos danos morais não foi objeto da decisão interlocutória que extinguiu a fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que também não houve a interposição de embargos de declaração a respeito do tema.
Com efeito, não é possível submeter a este Egrégio Sodalício o exame de questões que não foram decididas pelo Juízo singular na decisão interlocutória impugnada, pois, ao contrário, haveria a ocorrência de supressão de instância.
Assim, manifeste-se o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da ausência de interesse recursal, nos termos da regra prevista no art. 10 do CPC.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília–DF, 17 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
17/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
13/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
11/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:12
Processo Reativado
-
09/11/2018 17:32
Baixa Definitiva
-
09/11/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 16:25
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para APELAÇÃO (198)
-
09/11/2018 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA SEGURADORA BRADESCO SAUDE S.A em 08/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 02:21
Publicado Ementa em 16/10/2018.
-
15/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 14:12
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA SEGURADORA BRADESCO SAUDE S.A (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/10/2018 15:23
Deliberado em Sessão - julgado
-
25/09/2018 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2018 19:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
20/09/2018 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
20/09/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 09:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 12:08
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
12/09/2018 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
03/09/2018 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
03/09/2018 15:58
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
03/09/2018 15:42
Recebidos os autos
-
03/09/2018 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
29/08/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2018 12:12
Publicado Ementa em 22/08/2018.
-
22/08/2018 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 13:59
Recebidos os autos
-
15/08/2018 13:12
Conhecido o recurso de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*20-97 (APELADO) e provido
-
15/08/2018 13:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA SEGURADORA BRADESCO SAUDE S.A (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2018 13:07
Deliberado em Sessão - julgado
-
25/07/2018 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA SEGURADORA BRADESCO SAUDE S.A em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 02:55
Decorrido prazo de COMPANHIA SEGURADORA BRADESCO SAUDE S.A em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 02:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 02:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE ALMEIDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 15:44
Incluído em pauta para 08/08/2018 12:00:00 Sala Virtual - 2TCiv.
-
29/06/2018 17:02
Recebidos os autos
-
28/06/2018 18:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
26/06/2018 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
26/06/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 19:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 08:19
Recebidos os autos
-
25/06/2018 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735345-74.2024.8.07.0001
Benicio Silva Malta
Bradesco Saude S/A
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 11:20
Processo nº 0732762-22.2024.8.07.0000
Jeone Virgilio Fernandes da Silva
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Dis...
Advogado: Wesley de Sousa Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:55
Processo nº 0721120-52.2024.8.07.0000
Debora Priscilla Rodrigues de Carvalho
Gerlaine Patricia Rodrigues de Carvalho
Advogado: Whitaker Hudson Pyles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 20:21
Processo nº 0732857-52.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Sandra da Costa Oening
Advogado: Matheus Magalhaes Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:48
Processo nº 0707644-14.2024.8.07.0010
Jorge Silva da Matta
Gicelene Fideli Silva
Advogado: Wallisson da Silva Godoi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:36