TJDFT - 0706806-21.2017.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:43
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/09/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Para viabilizar o pedido da exequente, intime-a para que anexe aos autos documento apto a comprovar o quadro societário da empresa ré indicado por ela ao id. 247497454.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
28/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:01
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:20
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:51
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:05
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:51
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Antes de apreciar o pedido da credora, intime-a para que colacione aos autos documentos que evidenciem a existência de relacionamento entre a devedora e todas as empresas elencadas na petição de id. 226821456, uma vez que os ofícios pretendidos não podem ser enviado a esmo, devendo haver indícios mínimos de que a executada mantém algum tipo de vínculo com tais instituições.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
25/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 17:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:04
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora pelos motivos já esboçados na decisão de id. 220049102.
Intime-se, pois, a exequente para que indique objetivamente bens penhoráveis da devedora no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
07/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:23
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
20/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:25
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico - Teimosinha.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 17:38:25. -
01/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:36
Recebidos os autos
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09/08/2024 20:36
Deferido em parte o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:42
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Pretende a parte credora a penhora de recebíveis/aluguéis da empresa devedora.
Pois bem.
Constato que o pedido da credora se trata, em verdade, de penhora de faturamento.
A lei dos Juizados foi a resposta estatal à ânsia da sociedade por justiça efetiva e célere, já que o ingresso na justiça comum sempre fora deveras complicado em razão do excesso de formalidades exigidas.
A premissa do funcionamento dos juizados especiais está, inclusive, disposta no artigo 3º da lei de regência: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade".
Nesse contexto, não obstante o Código de Processo Civil possa ser aplicado de forma subsidiária ao procedimento dos juizados especiais, tal aplicação não pode ser dar de forma a descaracterizar a celeridade e economia processual que norteiam seu funcionamento.
Assim, entendo inviável o deferimento e a efetivação da penhora de faturamento de empresa no microssistema dos juizados especiais.
Isso porque, conforme o § 2º do artigo 866 do CPC, a penhora de faturamento imprescinde da nomeação de administrador-depositário que, além de efetuar os depósitos, deverá apresentar os balancetes da empresa.
Entendo que tal procedimento não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais, bem como seus princípios norteadores, razão pela qual INDEFIRO o pedido do credor.
Saliente-se, ainda, que a experiência deste juízo demonstrou ser tal medida ineficaz para a obtenção do crédito perseguido nos autos, razão pela qual a insistência em tal medida se mostra inócua.
Intime-se, pois, a parte credora para que indique precisamente bens penhoráveis das devedores, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:41
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:41
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Defiro o pedido da parte credora a fim de conceder a ela o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente aos autos a alegada proposta para venda direta do imóvel penhorado ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
27/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:50
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:45
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 17:38
Desentranhado o documento
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08/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:04
Expedição de Carta.
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08/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:50
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
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20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:42
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:45
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:16
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos a relatório da consulta efetuada via sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
Conforme Decisão de ID 171361038: "Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que indique objetivamente bens passíveis de penhora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito." Samambaia/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 12:32:20. -
22/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação, defiro em parte o pedido da parte exequente.
Evidenciado nos autos que a parte autora empreendeu, sem êxito, os esforços possíveis no propósito de localizar bens da executada, notadamente em face das sucessivas pesquisas realizadas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Mandado, além das diversas diligências levadas a efeito pelos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento dos respectivos mandados, o deferimento da consulta ao sistema Infojud é medida que se impõe.
Nesse sentido o julgado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA AO INFOJUD.
NÃO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Recurso inominado interposto pelo exequente/recorrente para anular a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, em razão da ausência de bens penhoráveis do executado/recorrido. 3.
Nas razões recursais, o autor/recorrente pleiteia o deferimento de consulta ao sistema Infojud, bem como seja expedido ofício ao Detran/DF, a fim de obter os dados do proprietário do veículo de placa NTT-3353, o qual era conduzido pelo executado/recorrido na data do acidente de trânsito que ensejou a obrigação de indenizar o exequente/recorrente. 4.
A pesquisa de bens requerida pelo recorrente submete-se à reserva de jurisdição, de modo que não pode ser efetivada sem a intervenção do Poder Judiciário.
Outrossim, em consulta ao processo, verifica-se que foram realizadas consultas aos sistemas Sisbajud e Renajud, sem, contudo, ter havido a satisfação do crédito exequendo. 5.
Portanto, o indeferimento da medida, sem o devido esgotamento dos sistemas à disposição do Juízo, viola os princípios do livre acesso à jurisdição, da celeridade, da cooperação e da economia processual. 6.
Aliás, este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: "CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA EM SISTEMAS CONVENIADOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em face da incidência do Princípio da Colaboração e considerado o transcurso de mais de um ano da data da última diligência, afigura-se como dever do magistrado "adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis" (Acórdão 1033608, DJe de 02/08/2017), 2.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1247473, 07015987820208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, , Relator Designado:LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no PJe: 19/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". 7.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Detran/DF, tratando-se de matéria estranha ao título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença de sentença, deve a referida pretensão ser objeto de demanda autônoma. 8.
Conheço do recurso e lhe dou parcial provimento.
Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito na origem, bem como para que seja realizada a pesquisa de bens do executado/recorrido por intermédio do sistema Infojud. 9.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995.
Gratuidade de justiça concedida nesta oportunidade.(Acórdão 1375051, 07348298220198070016, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que indique objetivamente bens passíveis de penhora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências de praxe. -
14/09/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de expedição de ofício à SUSEP por entender que tal medida não resultará em medida prática para a obtenção do crédito pleiteado por ela.
Saliento que, sendo eventualmente a devedora beneficiária de algum seguro, o pagamento indenizatório seria certamente depositado em conta de titularidade da devedora, sendo, assim, alvo da pesquisa Sisbajud.
Assim, determino seja a credora intimada a indicar precisamente bens penhoráveis da devedora, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
25/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO Defiro em parte o pedido da devedora para conceder a ela o prazo de cinco dias para que tome ciência do feito e apresente eventual manifestação.
Desnecessária qualquer providência quanto à alteração dos causídicos, visto que já fora efetivada no sistema PJe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, verifique-se o transcurso do prazo concedido à credora ao id. 166713326. -
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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03/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706806-21.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MENDES DA SILVA EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Conforme Decisão de ID 164465297: "Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito." Samambaia/DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 14:34:07. -
27/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:01
Juntada de termo
-
06/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:45
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
24/06/2023 11:02
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:35
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:06
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:21
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:37
Indeferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE)
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:33
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:32
Juntada de termo
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17/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:00
Deferido o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
14/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:57
Expedição de Carta.
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31/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:10
Deferido o pedido de PRISCILA MENDES DA SILVA - CPF: *40.***.*33-25 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
11/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 18:40
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:34
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/11/2021 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 18:02
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/11/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:42
Juntada de termo
-
27/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/09/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 21:05
Recebidos os autos
-
27/08/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/08/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 17:02
Desentranhamento
-
19/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:07
Desentranhamento de documento (ID: 58696765 - Envio Carta Precatória por email.)
-
09/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:34
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 21:47
Expedição de Carta.
-
21/02/2020 18:01
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/02/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:40
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:20
Expedição de Carta.
-
22/01/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:59
Desentranhamento de documento (ID: 54159756 - Certidão)
-
22/01/2020 17:59
Movimentação excluída
-
22/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:14
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
08/01/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
18/12/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 03:56
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:39
Expedição de Carta.
-
05/11/2019 17:07
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 00:02
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 05:03
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:38
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:34
Recebidos os autos
-
04/10/2019 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 04:14
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:35
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 15:46
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2019 08:00
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 18/09/2019.
-
19/09/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 08:18
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
15/09/2019 04:06
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:18
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
09/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:31
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 16:16
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/08/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:20
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 22:10
Expedição de Carta.
-
09/07/2019 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/07/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:24
Recebidos os autos
-
02/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:58
Expedição de Ofício.
-
28/11/2018 17:30
Recebidos os autos
-
28/11/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/11/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 04:10
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 15:00
Expedição de Carta.
-
21/11/2018 13:08
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/11/2018 10:14
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2018 10:14
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO) em 16/11/2018.
-
19/11/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 02:37
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
29/10/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2018 05:56
Publicado Intimação em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 16:58
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 08:23
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 02:52
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
08/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 18:32
Recebidos os autos
-
01/10/2018 17:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/10/2018 10:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 03:54
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 04:30
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
05/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 12:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2018 10:32
Recebidos os autos
-
04/09/2018 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:44
Processo Desarquivado
-
03/09/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 12:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2018 12:26
Transitado em Julgado em 30/07/2018
-
31/07/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 09:30
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 09:30
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 02:35
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
12/07/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:56
Recebidos os autos
-
06/07/2018 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
06/07/2018 10:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 13:43
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 27/06/2018 14:43:16.
-
27/06/2018 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2018 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/06/2018 18:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 19/06/2018 14:00
-
19/06/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 03:29
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2018 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 05:14
Publicado Intimação em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 05:42
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 25/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 02:47
Publicado Intimação em 18/05/2018.
-
17/05/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 10:24
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:24
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 06:11
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/05/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 04:57
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:57
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:53
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2018 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2018.
-
23/04/2018 03:24
Publicado Despacho em 23/04/2018.
-
20/04/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/04/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 19:05
Audiência instrução e julgamento designada - 19/06/2018 14:00
-
18/04/2018 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/04/2018 18:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 17/04/2018 16:00
-
17/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
16/04/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/04/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 03:57
Publicado Intimação em 13/04/2018.
-
13/04/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2018 04:15
Decorrido prazo de PRISCILA MENDES DA SILVA em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 04:15
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 03:50
Publicado Intimação em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 02:19
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 16:36
Audiência instrução e julgamento designada - 17/04/2018 16:00
-
19/03/2018 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/03/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
05/03/2018 13:49
Audiência Conciliação realizada - 02/03/2018 16:20
-
02/03/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/02/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 03:00
Publicado Intimação em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2017 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2017 13:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
07/12/2017 13:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
06/12/2017 13:07
Audiência conciliação designada - 02/03/2018 16:20
-
06/12/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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