TJDFT - 0740957-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:40
Determinado o arquivamento
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10/11/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:35
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0740957-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI EXECUTADO: HERIK BRUNO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do EXECUTADO: HERIK BRUNO DA SILVA GOMES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 29/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 21:12:47. -
26/09/2023 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740957-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI EXECUTADO: HERIK BRUNO DA SILVA GOMES Certifico e dou fé que o aviso de recebimento da parte requerida HERIK BRUNO DA SILVA GOMES retornou sem cumprimento, tendo a informação dos Correios de que a parte encontrava-se ausente por 3 vezes.
Renove-se a diligência.
Para tanto, faz-se necessária a remarcação da audiência de conciliação, tendo em vista não haver tempo hábil pra o cumprimento do mandado.
Fica cancelada a audiência anteriormente marcada para o dia 12/09/2023, às 16h Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:32:37. -
14/09/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/09/2023 20:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740957-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI EXECUTADO: HERIK BRUNO DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Quinto Juizado Especial Cível (n.º 0717866-57.2023.8.07.0016), cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção (art. 286, II, do CPC).
Por conseguinte, encaminhe-se o processo ao Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal.
Intimem-se.
BRASÍLIA (DF), 07 de agosto de 2023. -
14/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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03/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740957-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: A DA SILVA SOUSA VEICULOS - EIRELI EXECUTADO: HERIK BRUNO DA SILVA GOMES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 17:47:36. -
28/07/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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