TJDFT - 0716373-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:59
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BARBARA ALVES VASCONCELOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA FREIRE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/02/2025 15:51
Recurso Especial não admitido
-
10/02/2025 09:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716373-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME RECORRIDO: BRUNO DA SILVA FREIRE ARAUJO, BARBARA ALVES VASCONCELOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME, BRUNO DA SILVA FREIRE ARAUJO e BARBARA ALVES VASCONCELOS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 14 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
11/11/2024 18:38
Conhecido o recurso de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/10/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 00:00
Intimação
A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 63446529.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
19/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
30/08/2024 12:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
CONCESSÃO PARCIAL.
EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO.
DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
RECUSA.
BEM CAUCIONADO OFERTADO.
POSSIBILIDADE.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO. 1.
O agravo de instrumento interposto em face de decisão que defere pedido de antecipação da tutela deve conter elementos suficientes que demonstrem a concomitância dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a revogação da medida excepcional. 2.
A exigência da caução é ato discricionário do julgador, cabendo-lhe a análise da necessidade, suficiência, adequação e idoneidade da garantia para os fins a que se destina. 3.
Mantida a decisão que determinou a exigência de caução em dinheiro, afasta-se a substituição da caução exigida pela caução real ofertada. 4.
Não evidenciada a presença da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, prestigia-se a decisão que deferiu, em parte, o pedido de antecipação de tutela e exigiu a oferta de caução em dinheiro. 5.
Liminar revogada. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/08/2024 18:23
Conhecido o recurso de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/05/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/04/2024 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715340-34.2024.8.07.0000
Antonio Francisco de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sefano Hamurab Rodrigues de Matos Almeid...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 21:09
Processo nº 0717983-69.2018.8.07.0001
Eduardo Massaharu Uwai
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 11:49
Processo nº 0717983-69.2018.8.07.0001
Eduardo Massaharu Uwai
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana Oliveira Knofel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 12:47
Processo nº 0735288-56.2024.8.07.0001
Joao de Deus Santos
Fernanda Maiza Almeida Medeiros
Advogado: Wanilson Coelho Noleto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 20:59
Processo nº 0717732-81.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
William Vieira do Nascimento
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel do N...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:22