TJDFT - 0735288-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 06:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA MAIZA ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735288-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAO DE DEUS SANTOS SUSCITADO: FERNANDA MAIZA ALMEIDA SENTENÇA JOAO DE DEUS SANTOS promoveu incidente de desconsideração da personalidade juriídica em face de FERNANDA MAIZA ALMEIDA, com relação à empresa da qual ela é sócia, executada nos autos principais 0721213-12.2024.8.07.0001.
No despacho de ID 209982167, o suscitante foi intimado para protocolar seu requerimento incidentalmente no processo de origem, visto que se sabe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica se processa nos mesmos autos da demanda originária.
Decorrido o prazo, o suscitante não se manifestou, conforme certidão de ID 213342151.
Destaco que no processo de origem, ele já havia requerido na petição de ID 208204492 a suspensão do processo para distribuição do incidente, ao passo que, posteriormente, em decisão de ID 208508525 foi esclarecida a desnecessidade do protocolo apartado.
O caso é de extinção do feito por ausência de interesse de agir, já que foi eleita uma via inadequada para a persecução da pretensão autoral.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2024 17:27
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTOS - CPF: *66.***.*40-59 (SUSCITANTE) em 30/09/2024.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735288-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAO DE DEUS SANTOS SUSCITADO: FERNANDA MAIZA ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista a ausência de peculiaridade no caso concreto a justificar o processamento apartado do IDPJ, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que promova o incidente nos autos principais, onde deverá ser processado, facultando-se o traslado e aproveitamento das custas recolhidas.
Até o final do prazo deverá informar nestes autos o cumprimento da medida, com vistas à extinção sem julgamento de mérito e arquivamento do presente processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735288-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAO DE DEUS SANTOS SUSCITADO: FERNANDA MAIZA ALMEIDA DESPACHO Em regra, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito nos mesmos autos em que se discute o débito.
Intime-se o exequente para apresentar o requerimento no processo principal, ou para justificar, no prazo de 5 dias, o motivo pelo qual entende ser adequada a distribuição autônoma.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 20:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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