TJDFT - 0701023-94.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de VINICIUS ROCHA PERES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
18/09/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/09/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701023-94.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI EMBARGADO: VINICIUS ROCHA PERES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. -
26/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:23
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:32
Conhecido o recurso de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*24-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
08/07/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
19/06/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
19/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAFE DE LA MUSIQUE BRASILIA BOATE EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717983-69.2018.8.07.0001
Eduardo Massaharu Uwai
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 11:49
Processo nº 0717983-69.2018.8.07.0001
Eduardo Massaharu Uwai
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana Oliveira Knofel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 12:47
Processo nº 0735288-56.2024.8.07.0001
Joao de Deus Santos
Fernanda Maiza Almeida Medeiros
Advogado: Wanilson Coelho Noleto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 20:59
Processo nº 0717732-81.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
William Vieira do Nascimento
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel do N...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:22
Processo nº 0716373-59.2024.8.07.0000
Eletron Agroindustrial LTDA
Bruno da Silva Freire Araujo
Advogado: Abilio Augusto Cepeda Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:34