TJDFT - 0717276-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:51
Publicado Edital em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:50
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE MATOS MENDES AMARAL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOEL SILVA AMARAL MENDES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:54
Publicado Edital em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 20:16
Expedição de Edital.
-
29/07/2025 20:16
Expedição de Termo.
-
29/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE MATOS MENDES AMARAL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOEL SILVA AMARAL MENDES em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/06/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Certidão - sepsi
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão - SEPSI em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:52
Outras decisões
-
03/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/02/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0717276-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717276-34.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por JOEL SILVA AMARAL MENDES e MARIA DA GLÓRIA DE MATOS MENDES AMARAL em face do filho, partes qualificadas nos autos.
Narra-se, na inicial, que o requerido conta 19 anos de idade e é portador de síndrome de Down, encontrando-se incapaz para prática dos atos da vida civil, uma vez que apresenta deficiência intelectual severa, de caráter permanente.
Requerem a nomeação dos autores como curadores do requerido.
Custas Recolhimento comprovado no ID 208918919.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 207706345) e sua emenda (ID 208918908). - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Determino a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
CADASTRE-SE.
Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1º, ambos do CPC.
Citação e demais determinações cartorárias CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por meio de oficial de justiça, para, querendo, apresentar impugnar o pedido, no prazo de 15 dias.
O oficial de justiça deverá certificar as condições físicas e mentais da(o) interditanda(o).
Na ocasião, o oficial de justiça deverá também anexar fotografia da(o) curatelanda(o) e do ambiente em que se encontra, bem como gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas da(o) requerida(o) a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do oficial de justiça, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade da audiência para entrevista pessoal.
Após, venham os autos conclusos.
Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação.
A parte autora deverá ser intimada através de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso esteja assistida pela Defensoria Pública.
Cientifique-se o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717276-34.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - comprovar o efetivo recolhimento das custas iniciais.
Ao Cartório: - retirar o sigilo dos presentes autos - Interdição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
15/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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