TJDFT - 0726026-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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28/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLEYSSON DUARTE SOUSA SOARES em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726026-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYSSON DUARTE SOUSA SOARES REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726026-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEYSSON DUARTE SOUSA SOARES REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 08:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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