TJDFT - 0719989-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/09/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 22:44
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NILCE DA SILVA RIBEIRO MARQUES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719989-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: R.
N.
D.
S.
R.
M.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
H.
S. em desfavor de R.
N.
D.
S.
R.
M., partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 202109588, foi determinada a emenda à inicial.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender integralmente ao comando judicial.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:10
Indeferida a petição inicial
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21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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27/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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27/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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