TJDFT - 0715492-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 23:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2024 23:45
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715492-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAUANY VIEIRA GONCALVES REQUERIDO: ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por KAUANY VIEIRA GONCALVES em face de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA partes qualificadas nos autos.
Aduz a autora que firmou contrato com a agência requerida, contratando os serviços de agenciamento e divulgação de imagem, para sua filha.
Alega que o representante da empresa comunicou que existiam empresas interessadas em contrata-la, mencionando marcas famosas, todavia, após a criança ser fotografada não houve contrato com as referidas empresas.
Assevera que a Requerida não cumpriu com o celebrado em contrato.
Por isso, pede a rescisão do contrato e a restituição do valor pago.
Requereu, ainda, a gratuidade de justiça.
Juntou documentos.
Gratuidade de justiça concedida ao autor no Id 197465293.
Citada, a requerida apresentou contestação, acompanhada de documentos no Id 203910622.
Réplica no Id 206644357.
Por meio da petição de Id 208326710 a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Intimada para se manifestar, a requerida consentiu com o pedido de desistência (id 208742256). É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 208326710).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocactícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90 c/c art. 85, §2º, ambos do CPC.
Como a gratuidade de justiça foi deferida, as obrigações do autor decorrentes da sucumbência têm a exigibilidade suspensa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715492-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAUANY VIEIRA GONCALVES REQUERIDO: ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA.
DESPACHO Nos termos do artigo 485, §4º, do CPC, intime-se o réu para dizer se consente com o pedido de desistência da ação formulado no Id retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação do réu, retornem os autos conclusos para sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KAUANY VIEIRA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTUDIO DAS ESTRELAS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:01
Deferido o pedido de KAUANY VIEIRA GONCALVES - CPF: *76.***.*60-66 (REQUERENTE).
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21/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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