TJDFT - 0766852-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 20:50
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
29/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:02
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMBROZIAARLETE MARTINS OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/11/2024 20:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766852-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMBROZIAARLETE MARTINS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Outras decisões
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29/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766852-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMBROZIAARLETE MARTINS OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo nº 0714058-04.2024.8.07.0018 em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:34
Outras decisões
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06/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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