TJDFT - 0730031-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730031-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIVANDA IRENE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ARIVANDA IRENE DOS SANTOS, em face do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer CIRURGIA DO FÊMUR DISTAL À DIREITA, nos termos da prescrição médica ID 193380003, na rede pública ou privada de saúde, às expensas do ente público.
Emendas IDs 193379996 e 196221840.
Autos relatados na decisão ID 193579331.
Concedida a gratuidade da justiça, ID 193463871.
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 196560339, antes da juntada da contestação ID 201382360.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida (art. 98 § 3º do NCPC).
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:15
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a ARIVANDA IRENE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*80-97 (REQUERENTE).
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16/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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15/04/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/04/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 17:18
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:38
Declarada incompetência
-
11/04/2024 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
11/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:36
Declarada incompetência
-
10/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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