TJDFT - 0733414-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0733414-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIONNE ARAUJO FELIPE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA D E C I S Ã O Consoante prevê o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil vigente, a parte recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida, o que deverá ser homologado pelo relator, nos termos do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
No presente caso, há pedido expresso de desistência do presente agravo de instrumento, conforme petição de id. 63035021.
Dessa forma, por ser direito potestativo da parte recorrente não prosseguir com o recurso, homologo a desistência, com fulcro no artigo 998, caput, do CPC c/c o artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
20/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:06
Homologada a Desistência do Recurso
-
20/08/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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