TJDFT - 0714423-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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12/09/2024 15:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0714423-15.2024.8.07.0000
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11/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Câmara Criminal
-
11/09/2024 23:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/08/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/08/2024 14:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERIDO) em 22/08/2024.
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23/08/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso ordinário
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONSELHO DE SENTENÇA.
CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS.
INEXISTÊNCIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO CRIME TENTADO.
ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
REITERAÇÃO DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Possível a revisão dos processos findos quando: a) a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou; c) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (artigos 621 CPP). 2.
A revisão criminal não possui escopo recursal, mas configura-se como ação própria desconstitutiva da coisa julgada penal. 3.
Descabida a alegação de julgamento em desconformidade com a prova dos autos, quando o Conselho de Sentença extraiu o veredicto condenatório do acervo probatório produzido na ação penal, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.
A revisão criminal não se presta a reanálise dos fatos já apreciados pelo conselho de sentença e, também, por ocasião do julgamento da apelação. 5.
No crime tentado, os limites legais para a redução estabelecidos no art. 14, II, parágrafo único do Código Penal são de um a dois terços, os quais devem considerar o percurso do iter criminis. 6.
Ação revisional conhecida e julgada improcedente. -
20/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/08/2024 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 17:27
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/05/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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12/04/2024 21:44
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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11/04/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 07:56
Recebidos os autos
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11/04/2024 07:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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10/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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10/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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