TJDFT - 0715847-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:03
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715847-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 20.***.***/0001-09, contra REQUERIDO: LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *02.***.*05-80, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ (CPF: *02.***.*05-80); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 3,62, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 13 de agosto de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 16:46
Expedição de Edital.
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04/08/2025 20:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 238822783 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas, se houver, pelo requerido.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/05/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:38
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 13:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 20:02
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/01/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715847-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:06
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:06
Determinada a citação de LUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*05-80 (EXECUTADO)
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29/07/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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