TJDFT - 0768615-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768615-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS SANTOS LOURO REQUERIDO: LOWELL COSMETICOS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DOUGLAS SANTOS LOURO em face de LOWELL COSMETICOS DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 208430677 e 208976023, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024, às 17:43:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LOWELL COSMETICOS DO BRASIL LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Homologada a Transação
-
27/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768615-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS SANTOS LOURO REQUERIDO: LOWELL COSMETICOS DO BRASIL LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos.
Intime-se, ainda, a parte autora para que manifeste anuência expressa ao termo de acordo ID 208430677.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 17:07:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/08/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713706-79.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Marlete Vieira Chaves
Advogado: Dilma Genaina Souza da Silva Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 19:27
Processo nº 0737932-97.2023.8.07.0003
Olivia Sofia Ferreira Bonazza
Robson Cavalcante Bonazza
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 18:45
Processo nº 0706665-22.2024.8.07.0020
Ana Paula de Oliveira
Sandra de Miranda Fernandes
Advogado: Caroline dos Santos Vaz Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:25
Processo nº 0773154-53.2024.8.07.0016
Escritorio de Advocacia Safe Carneiro
Renata Trindade Goncalves
Advogado: Tereza Elaine Dias Safe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:37
Processo nº 0718406-13.2024.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Felipe Alves Carreiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 14:58