TJDFT - 0713706-79.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:48
Outras decisões
-
29/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713706-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARLETE VIEIRA CHAVES SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos visto que a vítima manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, quanto ao delito de perturbação do sossego, bem assim, não ficou demonstrado que o porte de arma branca tinha a finalidade desvirtuada.
Com efeito, a vítima não possui interesse na persecução penal, indicando que não colaborará para apuração dos fatos.
Ademais, sem lastro probatório mínimo para embasar eventual acusação, é plenamente cabível o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa.
Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos. (indiciado) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 08:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 16:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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