TJDFT - 0718283-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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31/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:05
Outras decisões
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22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:45
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718283-15.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GABRIEL DUO DE SOUSA DESPACHO No caso dos presentes o endereço do requerido é conhecido, ID nº 206003615, mas alega-se o desconhecimento acerca do veículo procurado.
Conforme o que determina o princípio da cooperação e da boa-fé processual, intime-se a parte requerida para indicar o paradeiro do bem ou informar se houve a transmissão do bem à terceiros e seu endereço, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé por embaraço ao cumprimento da liminar, conforme determina a jurisprudência a respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CABIMENTO.
INFORMAÇÃO DO PARADEIRO DO VEÍCULO.
BOA-FÉ.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 1.
Em decorrência do contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, o devedor fiduciante é o possuidor direto e fiel depositário do veículo, não podendo transferi-lo a terceiro, senão mediante consentimento prévio do credor fiduciário.
Assim, a decisão que determina ao devedor que indique onde se encontra o bem decorre tanto da presumida posse direta do devedor sobre o veículo, quanto do dever de colaboração com o juízo, para o devido prosseguimento do processo. 2.
Outrossim, todo aquele que, de qualquer forma, participa do processo deve agir com boa-fé, cabendo-lhe, ainda, cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil).
A inobservância de tais postulados representa resistência injustificada ao andamento do processo.
Portanto, legítima a aplicação da multa, por litigância de má-fé. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1623673, 07191144320228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no PJe: 18/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIEL DUO DE SOUSA - CPF: *47.***.*72-52 (REU).
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31/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 23:40
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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