TJDFT - 0718283-15.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DUO DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:09
Conhecido o recurso de GABRIEL DUO DE SOUSA - CPF: *47.***.*72-52 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:54
Gratuidade da Justiça não concedida a GABRIEL DUO DE SOUSA - CPF: *47.***.*72-52 (APELANTE).
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01/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DUO DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:27
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0718283-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIEL DUO DE SOUSA APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a respeito da gratuidade de justiça, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Essa norma se coaduna com a nossa Constituição Federal de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Cumpre ressaltar, ainda, que, como cediço, a concessão do benefício da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada com o benefício.
Desta forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso, faculto ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias a fim de demonstrar faticamente e documentalmente a sua situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Para tanto, deverá colacionar aos autos: a) contracheque ou comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) 3 (três) últimos extratos bancários e; c) 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito.
No mesmo prazo, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal, caso desista do pedido.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
19/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/03/2025 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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