TJDFT - 0708605-96.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 16:30
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
23/09/2024 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/09/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0708605-96.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, UBERLÂNDIA FREIRE DE SOUZA, UMBERTO ALVES SOARES, VALDAIR MASON, VALDAMIR MENDONÇA DE GUSMÃO, VALDECINO FERREIRA DA SILVA, VALDELIRA VITÓRIA MARUNO, VALDEMAR RIBEIRO DE FRANÇA, VALDEMIRO ANTÔNIO DA SILVA, VALDEREI ANDRADE COSTA, VALDI FONSECA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 50157041, admitiu o recurso especial e inadmitiu o extraordinário interpostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL e OUTROS, situação última que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Suprema.
O STJ (ID – p. 6/11) não conheceu do recurso especial.
O STF, por sua vez, em decisão proferida pelo Ministro Presidente (ID 62981911), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que aos autos fosse aplicado o Tema 823 (RE 883.642).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STF, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquelas tratadas especificamente nos referidos paradigmas. É que a turma julgadora entendeu que “os servidores, no presente cumprimento de sentença, litigam em nome próprio, e não como substituídos processuais, de modo que a procuração outorgada no processo coletivo não se mostra apta ao processamento da presente demanda” (ID 44971885).
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo extremo àquela debatida no Tema 823.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Suprema a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
19/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2024 20:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
16/08/2024 20:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/06/2024 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
07/11/2023 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de agravo
-
25/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 15:48
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2023 15:48
Recurso especial admitido
-
16/08/2023 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2023 19:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/06/2023 00:07
Publicado Acórdão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:43
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE), UBERLANDIA FREIRE DE SOUZA (APELANTE), UMBERTO ALVES SOARES (APELANTE), VALDAIR MASON - CPF: *84.***.*82-72 (APELANTE), VALDAMIR MENDONCA
-
09/06/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/04/2023 08:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/04/2023 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:06
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:10
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2023 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/03/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
30/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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