TJDFT - 0006286-20.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 07:58
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA – ME em face de SANDRA MORETH VIEIRA.
Na decisão de ID 77736692 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 191075506 A parte autora não se manifestou sobre a prescrição intercorrente.
A executada pugnou pela pronúncia da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 77736692, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Promovo a baixa da restrição junto ao SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:38
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:57
Outras decisões
-
29/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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31/03/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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24/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 09:28
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:58
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:41
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 12:09
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:41
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2020 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de SANDRA MORETH VIEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Edital em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 10:50
Recebidos os autos
-
07/09/2020 10:50
Outras decisões
-
04/09/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2020 10:34
Expedição de Edital.
-
04/09/2020 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2020 15:56
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2020 08:28
Recebidos os autos
-
01/09/2020 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:15
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MORETH VIEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:43
Publicado Edital em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:38
Expedição de Edital.
-
27/02/2020 19:59
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2019 16:38
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 04:02
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 07:12
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 07:00
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 15:14
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/07/2019 15:17
Decorrido prazo de MORADIA INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2019 07:53
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
22/07/2019 07:46
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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20/07/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 15:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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