TJDFT - 0711601-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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02/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711601-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO REQUERIDO: DAVID FERREIRA NETO 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Considerando-se a concordância tácita da parte autora conforme decisão de id 206433924 e certidão de id 207367230, homologo o acordo nos termos propostos pelo réu (id 206028020), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Intime-se o autor para que informe a conta bancária ou chave pix na qual o réu deverá realizar o depósito.
Após, intime-se o réu acerca da conta e para que cumpra o acordo.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:52
Homologada a Transação
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:28
Outras decisões
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05/08/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA NETO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/07/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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